1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Nome Fantasia: N/A
Endereço: Av. Juscelino Kubitschek 1909, Torre Sul, Conj. 151 - Vila Nova Conceição
Inscrição no CNPJ/MF/N° 17.895.646/0001-87
1.1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CO-PROMOTORA
Razão Social: 24h7d Consultoria de Marketing Eirelli ME
Nome Fantasia: 24H7D Gestão e Curadoria Criativa
Endereço: Rua Anita Garibaldi, 1143/1005 - Bairro Mont Serrat, CEP 90450-001.
Porto Alegre - RS.
Inscrição no CNPJ/MF/N° 28.322.354/0001-71
Nome da Promoção: Uber fim de Ano 100%
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Sorteio.
3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Em nível nacional
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 00h00min do dia 01/12/2020 até
às 23h59min do dia 31/12/2020 (Horário Oficial de Brasília).
5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 01/12/2020 a 20/01/2021
6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente Promoção é direcionada, exclusivamente, para os
motoristas parceiros cadastrados no aplicativo Uber Driver para receber solicitações
e realizar viagens e visa a atrair mais motoristas para utilizar o serviço de
intermediação digital da Uber.
7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Qtde.
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Descrição do Prêmio
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Valor unitário (R$)
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Ordem de classificação
do
elemento sorteado
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1
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Automóvel 0 km, da marca Audi, modelo A3 1.4 TFSI Prestige Plus,
04
portas, ano de fabricação 2020, ano modelo 2021, cor sólida
disponível na entrega*
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R$ 153.990,00
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1º Prêmio identificado a partir da combinação
do resultado da Loteria Federal, conforme descrito neste regulamento
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30
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Automóvel 0 km, da marca Hyundai, modelo HB 20 Sense Hatch, Motor
1.0
12V DOHC CVVT ano de fabricação 2020, ano de modelo 2021
80-cv
(E) - 75-cv (G) GARANTIA HYUNDAI DE 5 ANOS.
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R$ 46.900,00
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Do 2º ao 31º Prêmio identificado a
partir da
combinação do resultado da Loteria Federal, conforme
descrito
neste regulamento
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620
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Celular da marca LG, modelo K22 64GB / 3GB RAM / Câmera Dupla /
Tela
6,2” / Android 10
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R$ 849,00
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Do 32º ao 651º Prêmio identificado a
partir
da combinação do resultado da Loteria Federal, conforme
descrito neste regulamento
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Quantidade total de premiação distribuída: 651
(seiscentos e cinquenta e um)
Valor total da premiação: R$ 2.087.370,00 (dois milhões,
oitenta e sete mil e trezentos e setenta reais)
(*) Os automóveis serão entregues livres e desembaraçados
de qualquer ônus (emplacamento, IPVA do ano corrente, licenciamento, etc).
8 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação: A presente
promoção é direcionada, exclusivamente, para os motoristas
parceiros cadastrados para dirigir com o aplicativo Uber Driver, pessoas físicas,
residentes no território brasileiro e que durante o período de 00h00min do
dia 01/12/2020 até às 23h59min do dia 31/12/2020 realizarem viagens a
partir das modalidades disponíveis, exceto Uber Moto.
8.1.1 – A cada 10 (dez) viagens realizadas, será gerado 1 (um) número
da sorte* e este estará vinculado diretamente ao código de indicação
do motorista parceiro Uber **.
(*) A partir do dia 11/01/2020, os participantes poderão consultar a quantidade e
os respectivos números da sorte por meio de acesso neste site e/ou
receberão os números da sorte por canais de comunicação
email e mensagens internas do aplicativo Uber Driver utilizado pelos motoristas
parceiros.
(**) Os contemplados na promoção necessariamente serão motoristas
parceiros cadastrados na plataforma Uber Driver, os quais possuem um código de
indicação único, disponível para consulta no próprio
aplicativo Uber Driver utilizado pelos motoristas parceiros.
8.1.2 – Para ser elegível na promoção, uma viagem realizada
precisa:
● Ter sido completada (o cancelamento de uma viagem pelo motorista parceiro e/ou pelo usuário
torna essa viagem inelegível para fins desta promoção);
● Ter sido requisitada pelo usuário entre 00:00 horas do dia 01/12/2020 e 23:59 do
dia 31/12/2020;
● Ter sido realizada, necessariamente, no território nacional;
8.1.3 – A adesão à promoção se dará de forma
automática. Portanto o(s) motorista(s) parceiro(s) que não desejar(em)
participar da promoção deverá(ão) assim optar por meio de um
link indicado na comunicação que será enviada na divulgação
da promoção. A opção por não participar deverá
ser feita entre a data de divulgação da campanha e o final do período
de participação (23:59 do dia 31/12/2020). Apenas o motorista parceiro
poderá realizar esta solicitação.
8.1.7 - Condições que invalidam a participação de um
motorista parceiro nesta promoção:
(a) Irregularidades detectadas, em relação aos critérios para a
obtenção dos elementos sorteáveis, incluindo, mas sem limitar,
viagens falsas, repetição de usuário intencionalmente, entre
outros;
(b) Contas de motoristas parceiros desativadas durante o período de participação
ou no momento do sorteio;
(c) Eventuais violações aos termos e políticas da Uber pelo
motorista parceiro;
(d) Eventuais violações às disposições deste
regulamento pelo motorista parceiro;
Observação: Em caso de fraude comprovada, a empresa
promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável,
bem como este poderá responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
9 – Números dos Elementos Sorteáveis que serão emitidos:
20.000.000 (vinte milhões) de elementos sorteáveis.
9.1 - SÉRIES E NUMERAÇÃO: Serão emitidas, durante toda
campanha, 200 (duzentas) séries, numeradas de 000 a 199. Cada série será
composta por 100.000 (cem mil) números sendo que os números de cada série
serão numerados de 00.000 a 99.999.
9.2. – Entrega dos elementos sorteáveis:
9.2.1 – Respeitado o disposto neste regulamento, o participante receberá números
da sorte conforme regras definidas neste regulamento. Os números serão
gerados de forma randômica e, portanto, não seguem uma sequência lógica.
9.2.2 - Os números da sorte gerados, serão compostos por 8 (oito) números,
sendo que os 3 (três) primeiros número correspondem a série, e os 5
(cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável,
conforme exemplo abaixo.
11356789 = 113 (série participante); 56.789 (número do elemento sorteável).
10 - Data da emissão das séries e prazo de participação:
Série
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Período de Participação*
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Data de emissão das séries
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Data do sorteio
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000 a 199
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de 00h00min do dia 01/12/2020 até às 23h59min do dia
31/12/2020.
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A partir do dia 05/01/2021
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20/01/2021
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(*) ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos,
haja vista que a quantidade é limitada (total geral = 20 milhões de números).
Neste caso a data do sorteio permanecerá a citada acima, mesmo que os elementos
sorteáveis acabem antes do período de participação.
11 – Forma de apuração: A identificação dos elementos
sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas. A primeira
tem o objetivo de identificar a série válida para participar no sorteio. A
segunda serve para visualizar os elementos sorteáveis contemplados.
-
1ª etapa: Definição da série que concorrerá aos
prêmios: A definição da série participante se dará
a partir das dezenas simples do 1º prêmio
ao 3º prêmio da Extração da Loteria Federal, lidos
de cima para baixo.
NOTA: Caso o número de série encontrado seja
superior a maior série da apuração, deverá ser subtraída
a quantidade de séries da apuração (200), do número de série
encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número
obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Exemplo 1º passo:
1º prêmio: 57.613
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Série válida para participar do sorteio = 161.
B) 2ª etapa: Definição dos números contemplados
B.1) O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será
o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números
sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para
baixo (5º prêmio). Os demais elementos sorteáveis (2º prêmio
ao 651º prêmio) serão os números imediatamente superiores ao
primeiro prêmio identificado. Em caso de não se encontrar o número
superior que esteja válido, continua-se a busca pelos demais superiores, até
encontrar um número válido.
Exemplo:
1º prêmio: 57.613
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Número Extraído: 32.165
Depois juntamos a Série válida + Número extraído, que
nos dará o número do primeiro ganhador. Os outros ganhadores (2º ao
651º) serão os números superiores ao 1º prêmio.
Série do exemplo é o nº 161.
1º ganhador: 16132165..... 651º ganhador: 16132815
Observação: No comprovante de participação constará 8
(oito) números, sendo que os três primeiros números correspondem a série
válida e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número
do sorteável, conforme exemplo abaixo
Exemplo 1º prêmio: Série + Número Contemplado (Primeiro Prêmio)
= 16132165
RESSALVA I:
C.1) No caso de não ter sido distribuído o “Primeiro número
da sorte” apurado ou caso este não atenda aos critérios de
participação desta promoção, dar-se-á a entrega do(s)
prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável”
imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao
imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um
“Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao
apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número
sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores ou
inferiores, respectivamente. Os demais números da sorte válidos e
contemplados (2º ao 651º prêmio) serão sempre considerados os números
imediatamente superiores. Contudo, na hipótese de alcançar a numeração
99.999, buscará os números inferiores ao primeiro número
identificado.
C.2) Caso não tenha sido distribuído nenhum "elemento sorteável”
na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo
anterior para todas as séries que compõem a apuração,
alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a
imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final,
buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
C.3) Os participantes terão direito ao usufruto de 01 (um) prêmio. Na
eventualidade de algum participante ser contemplado com dois prêmios, o de menor
valor será transferido a outro participante conforme critérios descritos
nos itens C.1 e C.2.
C.4) Caso seja identificada razão para invalidar a participação de
um dos ganhadores, conforme descrito no item 8.1.7, o prêmio será
transferido a outro participante conforme critérios descritos nos itens C.1 e
C.2.
Nova busca pelo 1º ganhador:
16132165
2º Inferior 1º Superior
Elemento sorteado não distribuído 16132164 16132166 Elemento
sorteado não distribuído
16132167
Primeiro Número distribuído
11.1 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO:
Às 19h via Loteria Federal, no dia 20/01/2021
11.2 – ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO DE AFERIÇÃO DOS
CONTEMPLADOS:
A aferição dos resultados será realizada na sede da empresa
co-promotora, 24h7d Consultoria de Marketing Eirelli ME, na Rua Anita Garibaldi, 1143 /
1005, Porto Alegre - RS, Bairro Mont Serrat, CEP 90450-001.
Horário e data: 22/01/2021, das 15:00 às 16:00
12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O resultado desta promoção será divulgado nesse site,
cabendo, assim, ao contemplado habilitar-se para receber o prêmio. Os contemplados
serão notificados por meio de telefonema e/ou e-mail, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis da data do sorteio, não se responsabilizando a empresa
promotora pela perda do prêmio por parte do contemplado pelo não
atendimento das ligações ou não resposta dos e-mails, visto a
obrigatoriedade dos participantes em conferirem o resultado no site mencionado neste
regulamento e manterem as informações atualizadas no aplicativo Uber
Driver.
12.1 - Forma de divulgação do resultado: Os nomes e
os números da sorte dos contemplados também serão divulgados nesse
site a partir das datas de aferição dos resultados (item
11.2) e ficarão disponíveis até o dia 20/04/2021. Os ganhadores serão
informados que os dados exigidos pela Lei serão divulgados no site da promoção,
e terão a opção de não aceitar o prêmio, que então
será transferido para o próximo ganhador
13 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios sorteados serão entregues nos domicílios dos contemplados,
sem ônus, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório
e demais taxas cobradas pelo Detran até a total transferência do prêmio
ao ganhador, contados da respectiva data do sorteio, respeitado o disposto neste
regulamento, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto
nº 70.951 de 09/08/72. O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados
neste Regulamento, por parte do ganhador, será de 30 (trinta) dias
contados das respectivas apurações. Não sendo o prêmio
reclamado neste período, a pessoa jurídica promotora converterá
o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o
montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente
de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
Para o recebimento dos prêmios sorteados, os contemplados deverão preencher
o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus
dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF autenticados, no
ato da entrega do prêmio sorteado.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o
prêmio sorteado, poderá constituir mandatário mediante procuração
pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado
esteja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável
legal, e, na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser
regularmente assistido para efetivo recebimento do prêmio mediante a entrega do
mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz,
conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os
respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a
legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo
previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a
devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio
será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita
expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por
qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção
ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
Trata-se de um sorteio realizado exclusivamente com base nos elementos sorteáveis
obtidos pelos motoristas parceiros conforme prevê este regulamento. Os prêmios
sorteados consistem em itens pessoais de consumo, conforme também previsto neste
regulamento.
14 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O recebimento do prêmio sorteado pelo contemplado implica na concessão de
sua autorização, de forma total, irrevogável e irretratável,
pelo prazo de 1(um) ano, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país,
para que a Promotora use a sua imagem relativa à contemplação do prêmio
ofertado nesta promoção, com a finalidade de compor materiais publicitários,
promocionais e institucionais de divulgação da
premiação.
15 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos clientes participantes da Promoção
autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e, persistindo-as, submetidas à SECAP/ME- Secretaria de Avaliação
de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério
da Economia.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da
Sorte, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.
16.2. - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: (a)
Diretores e funcionários da empresa promotora, bem como os seus respectivos cônjuges,
filhos e/ou enteados; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção
envolvidas na campanha;
16.3. - Ao participar desta Promoção estarão os clientes concordando
tacitamente com todas as disposições constantes neste Regulamento.
16.4. Os contemplados da Promoção transferem à empresa promotora,
sem nenhum ônus, e em caráter pleno e total, todos os direitos autorais
sobre o conteúdo de fotos, vídeos, áudio e imagens que venham a ser
produzidos e divulgados em canais de comunicação pela empresa promotora e
utilizados pelo período de 1 (um) ano.
16.5. – O regulamento completo da presente promoção estará
disponível por meio desse site.
16.6. - Constará de forma clara e precisa, no regulamento da promoção,
o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo
28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia.
16.7. - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução
de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
16.8. - Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a
empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores,
através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.
16.9. - A prestação de contas, após o encerramento da promoção,
deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na
Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
16.10. - A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes,
anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números
da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP nº
04.010756/2020.